Redução de PIS, COFINS e AFRMM

Redução de PIS, COFINS e AFRMM

Prezado (a) Associado (a). 

Como já comentado em 30 de dezembro de 2022 foram publicados, os Decretos 11.321, 11.322 e 11.323, que tratavam, da redução das alíquotas do PIS e da Cofins não cumulativos incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%; e a concessão de desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); tais medidas estariam válidas a partir de 1 de janeiro de 2023. Contudo, o novo governo decidiu por revogar, através do Decreto 11.374/23, publicado dia 2 de janeiro, restabelecendo as alíquotas anteriores.
 
Ocorre que Decreto n.º 11.374/2023, recém-publicado, afrontou as regras da anterioridade anual e nonagesimal, previstas no art. 150, inc. III da Constituição. Isso porque o art. 4º daquele ato normativo indicou expressamente que “este decreto entra em vigor na data da sua publicação”, isto é, em 1º de janeiro de 2023.
 
Entretanto, como era de se esperar, o tema chegou ao Poder Judiciário, e com base no princípio da anterioridade nonagesimal, o juiz da 35ª VARA FEDERAL – PE, deferiu liminar mantendo reduzida alíquota pela metade do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo exigido sobre o transporte marítimo internacional. É o primeiro precedente sobre a disputa.
 
Outra decisão diz respeito a redução da alíquota do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a da Cofins de 4% para 2% A decisão com maior impacto foi proferida pela 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). A liminar garante que todas as empresas associadas da CIESP, que recolham o PIS e a Cofins com alíquotas reduzidas — de 2,33% no total até o dia 2 de abril.
 
No mais, recomendamos cautela no que se refere a medidas judiciais, pois toda demanda envolve riscos.

Referência:
Processo 5000834-23.2023.4.03.6100
Processo 5000915-69.2023.4.03.6100
Processo 5000422-72.2023.4.04.7100
 
Por fim, o Sindicato acompanha as diversas alterações realizadas, no âmbito aduaneiro e tributário, para garantir que o quadro associativo mantenha-se atualizado, sobre as áreas do Direito Aduaneiro e de Comércio Exterior.

Associados do SDAS,  têm ao seu dispor uma ampla gama de serviços de orientação e suporte de assessoria jurídica.  

Fonte: SDAS – Sindicato dos Despachantes de Santos

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