Governo de São Paulo reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024
O governador Tarcísio de Freitas assinou, nesta segunda-feira (27), decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.
Confira o resumo dos novos benefícios concedidos:
ATENÇÃO
As alterações no portal www.icms.com.br referem-se exclusivamente às operações de importação.
Por ser um portal dedicado ao comércio exterior, as operações de saídas não são processadas nesta ferramenta.
Leite de aveia
Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Nota Global-ICMS: Veja link em www.global-icms “Produtos com Redução da Base de Cálculo” – LEITE VEGETAL DE AVEIA.
Embalagens metálicas
A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Nota Global-ICMS: Veja em www.global-icms.com.br no link “Produtos com Suspensão” e link “Produtos com Diferimento” – DAS OPERAÇÕES COM BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE EMBALAGENS METÁLICAS.
Fibrose Cística
Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Nota Global-ICMS: Veja link em www.global-icms “Produtos com Isenção” – FIBROSE CÍSTICA.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira
Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Nota Global-ICMS: Nas Saídas (não consta no portal do ICMS no Comércio Exterior)
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho)
O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Nota Global-ICMS: Nas Saídas (não consta no portal do ICMS no Comércio Exterior)
Informática
Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Nota Global-ICMS: Nas Saídas (não consta no portal do ICMS no Comércio Exterior)
Data Center
Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite
Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Nota Global-ICMS: Nas Saídas (não consta no portal do ICMS no Comércio Exterior)
Energia elétrica
Isenção do ICMS para geração distribuída de EE e centrais geradoras com potência instalada de até 5MW.
Nota Global-ICMS: Nas Saídas (não consta no portal do ICMS no Comércio Exterior)
Sucos de fruta
Diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.
Nota Global-ICMS: Veja em www.global-icms.com.br no link “Produtos com Suspensão” – DAS OPERAÇÕES COM BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS.
Soja
Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja.
Nota Global-ICMS: Veja em www.global-icms.com.br no link “Produtos com Isenção” – Insumos Agropecuários.
Fonte: Global ICMS